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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos de terceiro · Ação de anulação de partilha · Alienação de bem imóvel de propriedade do espólio · Herdeiros aparentes

Julgado em 28/06/2011 · AgRg na MC 17.349 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO. HERDEIROS APARENTES. TERCEIROS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. EFICÁCIA DA COMPRA E VENDA.

Resultado do julgamento

A retenção do recurso especial interposto, nestas condições, não acarreta o esvaziamento da utilidade da irresignação ou morosidade excessiva da prestação jurisdicional. A mera possibilidade de alienação do bem imóvel litigioso pelos terceiros adquirentes de boa-fé não constitui, na espécie dos autos, razão suficiente para afastar a aplicação do art. 542, § 3º, do CPC. - Agravo não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO. HERDEIROS APARENTES. TERCEIROS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. EFICÁCIA DA COMPRA E VENDA. 1 - Admite-se excepcionalmente o processamento de recurso especial retido, uma vez que há situações nas quais a permanência do recurso nos autos pode frustrar a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO. HERDEIROS APARENTES. TERCEIROS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. EFICÁCIA DA COMPRA E VENDA.

1 - Admite-se excepcionalmente o processamento de recurso especial retido, uma vez que há situações nas quais a permanência do recurso nos autos pode frustrar a entrega da tutela jurisdicional. Para tanto, está o relator autorizado a proceder a um juízo prévio e perfunctório de viabilidade do recurso especial, apreciando os requisitos da aparência do direito e do perigo de demora.

2 - As alienações feitas por herdeiro aparente a terceiros de boa-fé, a título oneroso, são juridicamente eficazes. Art. 1.827, parágrafo único, do CC/02.

3 - Na hipótese dos autos, o negócio jurídico foi aperfeiçoado antes do trânsito em julgado da sentença que decretou a nulidade da partilha e inexistiam, à época em que foi celebrado o contrato de compra e venda, quaisquer indícios de que o imóvel fosse objeto de disputa entre os herdeiros do espólio.

4 - A retenção do recurso especial interposto, nestas condições, não acarreta o esvaziamento da utilidade da irresignação ou morosidade excessiva da prestação jurisdicional. A mera possibilidade de alienação do bem imóvel litigioso pelos terceiros adquirentes de boa-fé não constitui, na espécie dos autos, razão suficiente para afastar a aplicação do art. 542, § 3º, do CPC. - Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001685200, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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