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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Concussão · Litispendência e conexão · Revolvimento fático

Julgado em 21/05/2019 · AgRg no RHC 102.583 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O simples fato de a apuração dos delitos investigados ter tido início a partir da mesma diligência policial não implica, necessariamente, a existência de conexão entre eles - AgRg no CC 136.913/PR, Rel. Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Terceira Seção" (AgRg no RHC 94.004/SP, Rel. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O simples fato de a apuração dos delitos investigados ter tido início a partir da mesma diligência policial não implica, necessariamente, a existência de conexão entre eles - AgRg no CC 136.913/PR, Rel. Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Terceira Seção" (AgRg no RHC 94.004/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 5/6/2018, DJe 11/6/2018).

2. No caso em exame, a instâncias ordinárias afastaram o pleito de reconhecimento de litispendência ou conexão, porquanto as ações penais tratam de fatos distintos, com réus e vítimas diversos, bem como pelo fato de já ter sido prolatada sentença condenatória em uma delas.

3. Assim, para modificar os fundamentos utilizados mostra-se necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via eleita.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802279507, publicação em 03/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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