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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Termo a quo para a progressão de regime · Data do preenchimento dos requisitos · Precedentes do supremo tribunal federal

Julgado em 28/05/2019 · AgRg no HC 506.629 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TERMO A QUO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TERMO A QUO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação do Pretório Excelso, firmou entendimento no sentido de que "a data inicial para a progressão de …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TERMO A QUO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação do Pretório Excelso, firmou entendimento no sentido de que "a data inicial para a progressão de regime deve ser aquela em que o apenado preencheu os requisitos do art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data da efetiva inserção do reeducando no atual regime" (AgRg no REsp 1.582.285/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 24/8/2016). Aplicou-se, por analogia, a previsão contida no art. 118 da Lei de Execução Penal - LEP, que define como sendo a data da prática da falta grave como a data-base para obtenção de nova progressão de regime prisional, de forma a evitar que a inércia estatal causasse prejuízo ao condenado.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901181484, publicação em 06/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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