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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão recorrido publicado na vigência do cpc/2015 · Feriado local · Ausência de comprovação na interposição do recurso · 1.003, § 6º, cpc/2015

Julgado em 03/06/2019 · AgInt no AREsp 1.282.251 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DECISÃO MANTIDA.

1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.

2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Precedente da Corte Especial.

3. No caso, apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo.

4. Não há interesse na insurgência quanto aos honorários recursais, pois a decisão agravada determinou a majoração caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, circunstância que a própria agravante afirma inexistente.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800933413, publicação em 06/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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