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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de contrarrazões · Nulidade · Inércia na primeira oportunidade · Preclusão

Julgado em 14/05/2019 · AgInt no AREsp 1.378.399 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE. INÉRCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. COOPERATIVA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE. INÉRCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. COOPERATIVA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A nulidade existente na regularidade da intimação deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2. A jurisprudência …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE. INÉRCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. COOPERATIVA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A nulidade existente na regularidade da intimação deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.

2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (arts. 4º, I, e 29 da Lei nº 5.764/1971).

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802693950, publicação em 05/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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