AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO. FREQUÊNCIA ESCOLAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO N.º 44 DO CNJ. ART. 126 DA LEP. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO ESTABELECIMENTO PENAL. NÃO APROVAÇÃO DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO. FREQUÊNCIA ESCOLAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO N.º 44 DO CNJ. ART. 126 DA LEP. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO ESTABELECIMENTO PENAL. NÃO APROVAÇÃO DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A lei de Execução Penal, em seu art. 126, disciplina a hipótese de exercício de atividades de estudo, no qual o apenado frequenta, pessoalmente, curso regular de ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior, estabelecendo as regras a serem observadas para a incidência da remição de pena na proporção de 1 (um) dia, a cada 12 (doze) horas de frequência escolar.
2. A Recomendação n° 44 do CNJ disciplina a hipótese de o apenado, não vinculado a estabelecimento de ensino, que, por conta própria, executa atividade intelectual e, posteriormente, realizando exame nacional de certificação, logra êxito na conclusão de ensino fundamental ou médio, estabelecendo a norma, portanto, os cálculos a serem realizados para fins de concessão da remição de pena na mencionada situação.
3. A partir da edição da Recomendação n. 44/2013, pelo Conselho Nacional de Justiça, esta Corte Superior de Justiça, atenta aos princípios que orientam a execução da pena, em especial àqueles que objetivam a melhor reintegração do apenado na sociedade, passou a dar uma interpretação mais ampla ao art. 126 da Lei de Execução Penal.
4. O apenado, não obstante ter concluído o ensino médio no interior do estabelecimento penal, não obteve aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tal como exigido pela Recomendação n. 44/2013 do CNJ, não fazendo jus ao cálculo de remição pleiteado. 5. Considerada a comprovação, outrossim, da efetiva participação do reeducando em apenas 12 horas-aula, não há falar na concessão da remição na totalidade pleiteada 50 (cinquenta) dias , ante a inobservância dos requisitos legais pertinentes. Precedentes.
6. Agravo improvido.