TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Litigância de má-fé · Imposição de multa · Ausência de argumentos capazes de afastar as conclusões da decisão agravada

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no Ag 1.190.873 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A alteração do entendimento do acórdão recorrido acerca da incidência de multa por litigância de má-fé demanda o revolvimento do conteúdo fático dos autos, seja no sentido de impor, seja no de afastar …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA.

1. A alteração do entendimento do acórdão recorrido acerca da incidência de multa por litigância de má-fé demanda o revolvimento do conteúdo fático dos autos, seja no sentido de impor, seja no de afastar a penalidade.

2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900934562, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual