AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO EM CURSO. REEDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO EM CURSO. REEDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada …
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGOS 489 E
1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO EM CURSO. REEDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Tendo havido decisão a respeito da desconsideração da personalidade jurídica, não é dado à parte reeditá-la em novos autos.
3. Não importa em reexame de provas a adoção de premissa fática constante no próprio acórdão recorrido.
4. Agravo interno a que se nega provimento.