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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Artigos 489 e 1.022 do cpc · Desconsideração da personalidade jurídica · Questão em curso

Julgado em 04/06/2019 · AgInt no AREsp 1.328.464 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO EM CURSO. REEDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO EM CURSO. REEDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGOS 489 E

1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO EM CURSO. REEDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Tendo havido decisão a respeito da desconsideração da personalidade jurídica, não é dado à parte reeditá-la em novos autos.

3. Não importa em reexame de provas a adoção de premissa fática constante no próprio acórdão recorrido.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801776077, publicação em 07/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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