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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegação de omissão no acórdão · Inexistente · Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno · Na origem, cuida-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando a suspensão da exigibilida

Julgado em 23/05/2019 · EDcl no AgInt no AREsp 1.384.537 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - Na origem, cuida-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando a suspensão da exigibilidade de crédito tributário protestado na inicial. Na sentença se julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - Na origem, cuida-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando a suspensão da exigibilidade de crédito tributário protestado na inicial. Na sentença se julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. III - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. IV - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. V - Por fim, registre-se que a circunstância invocada como apta a dilatar o prazo recursal deve ser comprovada mediante documento idôneo. A cópia de notícia da Internet não goza dessa característica. Precedentes. VI - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802774379, publicação em 07/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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