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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação criminosa · Peculato · Dispensa de licitação · Writ contra decisão monocrática

Julgado em 06/06/2019 · AgRg no HC 509.051 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Não se mostra cabível a impetração …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.

2. Não se mostra cabível a impetração do writ contra decisão monocrática que indefere liminarmente o mandamus de origem, em razão de ser necessária a interposição de recurso para submissão do respectivo decisum ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, nos temos do art. 105, II, a, da Constituição Federal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901288504, publicação em 13/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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