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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Suposta violação dos arts · 468 e 535 do cpc/1973 não configurada · Ausência da alegada omissão

Julgado em 10/06/2019 · AgInt no REsp 1.517.653 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 468 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DO MPF DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do MPF desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 468 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DO MPF DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 468 e 535 do CPC/1973. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não é o órgão julgador obrigado a …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 468 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DO MPF DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 468 e 535 do CPC/1973. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, medida adotada pela Corte a quo na espécie.

2. Na espécie, as instâncias ordinárias, soberanas na apreciação da base fática dos autos, motivaram suficientemente a valoração das provas na apreciação do alegado dano ambiental.

3. Agravo Interno do MPF desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500436185, publicação em 13/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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