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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Crimes contra a honra · Calúnia, difamação e injúria · Desembargador estadual · Responsabilidade penal objetiva

Julgado em 05/06/2019 · APn 921 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis MouraCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DESEMBARGADOR ESTADUAL. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. ART. 41 DO CPP. INÉPCIA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.

Resultado do julgamento

Queixa-crime rejeitada.

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Ementa

CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DESEMBARGADOR ESTADUAL. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. ART. 41 DO CPP. INÉPCIA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. 1. Inexistência de narrativa apta a vincular o querelado pelo conteúdo e divulgação dos fatos tidos como delituosos. Imprestável para tanto a descrição de sua mera posição de Presidente do Tribunal de Justiça, sob a consequência de instauração de processo …

CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DESEMBARGADOR ESTADUAL. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. ART. 41 DO CPP. INÉPCIA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.

1. Inexistência de narrativa apta a vincular o querelado pelo conteúdo e divulgação dos fatos tidos como delituosos. Imprestável para tanto a descrição de sua mera posição de Presidente do Tribunal de Justiça, sob a consequência de instauração de processo criminal baseada em responsabilidade penal objetiva. Inépcia configurada.

2. Queixa-crime rejeitada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803386841, publicação em 11/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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