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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apropriação indébita previdenciária · Materialidade e autoria delitivas e ausência de comprovação de inexigibilidade de conduta diversa · Revisão · Necessidade de reexame fático-probatório

Julgado em 30/05/2019 · AgRg no AREsp 1.404.837 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RELEVANTE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. MAJORAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RELEVANTE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. MAJORAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RELEVANTE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. MAJORAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Se o Tribunal de origem afirma que há provas suficientes da materialidade e autoria delitivas, a modificação desse quadro, na forma pretendida pela parte agravante, não se pode fazer sem o reexame do conjunto probatório, aplicando-se, assim, ao caso, o óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. Tendo o Tribunal a quo asseverado a ausência de comprovação da causa supralegal de exclusão de culpabilidade, consistente na inexigibilidade de conduta diversa, rever tal posicionamento, reconhecendo a dificuldade financeira enfrentada pela empresa, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. (AgRg no REsp 1393904/SP, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 27/3/2018) 3. O relevante prejuízo causado aos cofres públicos, em razão do montante desviado, a fim de aumentar a pena-base fixada, não merece qualquer reparo, eis que tal fundamento se mostra idôneo, nos termos da jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência do verbete sumular n. 83 da Súmula deste Sodalício. Precedente.

4. In casu, não obstante a pena definitiva seja inferior a 4 anos de reclusão, inviável a conversão da reprimenda em restritiva de direitos, por não estar atendido o requisito subjetivo previsto no art. 44, inciso III, do Código Penal - CP.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803137294, publicação em 11/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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