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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alínea "c" do permissivo constitucional · Ausência de indicação dos dispositivos de lei violados e de paradigma · Incidência da súmula n · 284 do supremo tribunal federal

Julgado em 04/06/2019 · AgRg nos EDcl no AREsp 1.394.763 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS E DE PARADIGMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TESES NÃO ALCANÇADAS PELO ÚNICO ARTIGO DE LEI FEDERAL INDICADO. PARADIGMA QUE PERMITIRIA A AVALIAÇÃO DA TESE NÃO GUARDA SIMILITUDE FÁTICA. ANÁLISE DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF E N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS E DE PARADIGMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TESES NÃO ALCANÇADAS PELO ÚNICO ARTIGO DE LEI FEDERAL INDICADO. PARADIGMA QUE PERMITIRIA A AVALIAÇÃO DA TESE NÃO GUARDA SIMILITUDE FÁTICA. ANÁLISE DE MÉRITO. …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS E DE PARADIGMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TESES NÃO ALCANÇADAS PELO ÚNICO ARTIGO DE LEI FEDERAL INDICADO. PARADIGMA QUE PERMITIRIA A AVALIAÇÃO DA TESE NÃO GUARDA SIMILITUDE FÁTICA. ANÁLISE DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF E N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A parte recorrente interpõe o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

2. Está afastada a possibilidade de análise de ofensa à Lei

13.243/16, pois não indicado o dispositivo violado e nem apresentado julgado paradigma com base na tese de novatio legis in mellius, por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284/STF).

3. Quanto ao art. 171 do Código Penal - CP, a recorrente busca a absolvição, considerando a existência de uma única infração administrativa, bem como pela aplicação do princípio da intervenção mínima do Estado, ou, ainda, pela ausência de má-fe. No entanto, o dispositivo citado por violado não permite avaliar as teses lançadas no recurso especial, devendo também ser mantida a incidência do Súmula n. 284/STF.

4. O único julgado que se permite a avaliação da tese jurídica com base no dissídio pretoriano, aquele firmado em sede de apelação (TRF 5ª), não possui a similitude apta a configurar a divergência, uma vez que o acórdão recorrido decide com base na independências das instâncias e já o julgado paradigma não faz referência a este postulado.

5. Ainda que se entendesse que o recurso está também calcado na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal - CF, além de não indicada a violação aos dispositivos citados nas razões do especial, os temas trazidos à análise (tipicidade, aplicação do princípio da intervenção mínima, configuração dos elementos subjetivos do tipo e não configuração de erro de proibição, bem como inaplicabilidade da Lei n. 12.772/12 ao caso concreto) implicariam em revolvimento fático-probatório do autos, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802961028, publicação em 14/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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