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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Dano moral · Depósito com atraso de cinco dias em conta corrente referente a débito de r$ 323,47 · Controvérsia a respeito da validade da forma de pagamento

Julgado em 07/10/2008 · REsp 1.034.516 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEPÓSITO COM ATRASO DE CINCO DIAS EM CONTA CORRENTE REFERENTE A DÉBITO DE R$ 323,47. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VALIDADE DA FORMA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO EM 32.347,00 PARA R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Resultado do julgamento

As circunstâncias da lide não apresentam nenhum motivo que justifique a fixação do quantum indenizatório em patamar especialmente elevado, devendo, portanto, ser reduzido para se adequar aos valores aceitos e praticados pela jurisprudência desta Corte. Recurso especial parcialmente provido.

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Ementa

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEPÓSITO COM ATRASO DE CINCO DIAS EM CONTA CORRENTE REFERENTE A DÉBITO DE R$ 323,47. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VALIDADE DA FORMA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO EM 32.347,00 PARA R$ 7.000,00 (sete mil reais). I - As circunstâncias da lide não apresentam nenhum motivo que justifique a fixação do quantum indenizatório em patamar …

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEPÓSITO COM ATRASO DE CINCO DIAS EM CONTA CORRENTE REFERENTE A DÉBITO DE R$ 323,47. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VALIDADE DA FORMA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO EM 32.347,00 PARA R$ 7.000,00 (sete mil reais). I - As circunstâncias da lide não apresentam nenhum motivo que justifique a fixação do quantum indenizatório em patamar especialmente elevado, devendo, portanto, ser reduzido para se adequar aos valores aceitos e praticados pela jurisprudência desta Corte. Recurso especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800435250, publicação em 23/10/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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