AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE ENTRE O AUTOR DO PROCESSO ORIGINÁRIO E O REQUERENTE DA SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 4º da LEI N. 8.437/1992. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE ENTRE O AUTOR DO PROCESSO ORIGINÁRIO E O REQUERENTE DA SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 4º da LEI N. 8.437/1992. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Leis n. 7.038/1990, 8.437/1992, 9.424/1997 e
12.016/2009), razão pela qual não se presta ao reexame de mérito de decisão liminar.
2. Admite-se a formulação de pedido de suspensão por agente político afastado de suas funções por decisão judicial proferida em ação na qual figure como réu, mas não quando é o autor da ação originária (art. 4º da Lei n. 8.437/1992).
3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente.
4. Agravo interno desprovido.