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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de cessão de direitos e deveres, rescisão contratual · Matéria que demanda reexame de fatos e provas

Julgado em 11/06/2019 · AgInt no AREsp 1.434.859 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E DEVERES, RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E DEVERES, RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido decorreram da análise dos elementos fático - probatório dos autos, e interpretação de cláusulas contratuais, e sua revisão não é possível em sede de recurso especial, em razão …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E DEVERES, RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. As conclusões do acórdão recorrido decorreram da análise dos elementos fático - probatório dos autos, e interpretação de cláusulas contratuais, e sua revisão não é possível em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900166640, publicação em 14/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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