TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Ofensa aos arts · 489 e 1.022 do cpc/2015 não configurada · Taxa de coleta domiciliar de lixo

Julgado em 11/06/2019 · REsp 1.811.008 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCDL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido, com relação à preliminar de violação do art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa parte, não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCDL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DESCABIMENTO. 1. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCDL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DESCABIMENTO.

1. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer violação às normas invocadas.

2. A controvérsia tratada nos autos foi dirimida pela Corte de origem com fundamentação eminentemente constitucional, sendo inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.

3. Ressalte-se que a Corte a quo decidiu a demanda também à luz da interpretação de legislação local (art. 2º da Lei Municipal/RJ

2.687/1998). Dessa forma, torna-se inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante o óbice contido no enunciado da Súmula 280 do STF.

4. Os óbices impostos à admissão do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise pela alínea "c".

5. Recurso Especial parcialmente conhecido, com relação à preliminar de violação do art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa parte, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900662395, publicação em 17/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual