PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS SEM AUTORIZAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO.
Recurso ordinário desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS SEM AUTORIZAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
2. A prisão preventiva encontra-se justificada para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a instrução criminal em razão de o recorrente, após ter sido preso em flagrante e posto em liberdade provisória, ter se mudado para lugar incerto e encontrar-se foragido desde ao menos 16/5/2014, citado por edital em 17/3/2016, estando o processo suspenso desde 21/2/2017.
3. Recurso ordinário desprovido.