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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão que rejeitou agravo interno contra provimento jurisdicional colegiado · Abordagem do mérito do recurso especial · Manifesta inadmissibilidade · Aplicação de multa

Julgado em 09/05/2019 · EDcl no AgInt no REsp 1.725.150 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REJEITOU AGRAVO INTERNO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. ABORDAGEM DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REJEITOU AGRAVO INTERNO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. ABORDAGEM DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O acórdão embargado somente tratou da interposição equivocada do Agravo Interno, nada dispondo sobre o mérito do Recurso Especial. Assentou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inadmissibilidade …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REJEITOU AGRAVO INTERNO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. ABORDAGEM DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA.

1. O acórdão embargado somente tratou da interposição equivocada do Agravo Interno, nada dispondo sobre o mérito do Recurso Especial. Assentou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inadmissibilidade de Agravo Interno contra acórdão, revelando-se, ademais, impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro.

2. Os Embargos de Declaração nada dispõem sobre o fundamento único do acórdão embargado, pretendendo ressuscitar discussão tratada no primeiro acórdão. Assim, são totalmente incabíveis os Embargos.

3. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800350161, publicação em 17/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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