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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ipva · Responsabilidade solidária após alienação do veículo · Acórdão amparado na exegese de lei estadual

Julgado em 04/12/2018 · REsp 1.767.630 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SÚMULA 282/STF. IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APÓS ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. ACÓRDÃO AMPARADO NA EXEGESE DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SÚMULA 282/STF. IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APÓS ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. ACÓRDÃO AMPARADO NA EXEGESE DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão hostilizado reconheceu a responsabilidade tributária solidária da alienante com base na exegese das Leis Estaduais 6.606/1989 e 13.296/2008, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 2. Se por um lado é correto afirmar que o art. 134 do …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SÚMULA 282/STF. IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APÓS ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. ACÓRDÃO AMPARADO NA EXEGESE DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF.

1. O acórdão hostilizado reconheceu a responsabilidade tributária solidária da alienante com base na exegese das Leis Estaduais

6.606/1989 e 13.296/2008, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF.

2. Se por um lado é correto afirmar que o art. 134 do CTB prevê apenas a responsabilidade solidária pelas "penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação", daí não se extrai a artificiosa conclusão de que inexiste responsabilidade tributária, até mesmo porque o Código de Trânsito não disciplina, mas não afasta, o exercício da competência tributária pelo ente estatal (o CTB, lei federal, realmente não poderia invadir a atividade legislativa tributária estadual, única apta a dispor sobre os tributos específicos do ente estatal). Nesse sentido, o STJ possui jurisprudência que admite a fixação de responsabilidade solidária, em relação aos tributos estaduais, em caso de previsão na legislação específica: REsp 1.640.978/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe 12/5/2017.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802414578, publicação em 11/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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