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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio triplamente qualificado · Decisão de indeferimento liminar · Circunstâncias judiciais · Ausência de similitude fática entre os acórdãos em confronto

Julgado em 12/06/2019 · AgRg nos EREsp 1.582.632 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EM CONFRONTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EM CONFRONTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a comprovação da divergência, devem os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotar …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EM CONFRONTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Para a comprovação da divergência, devem os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotar posicionamento dissonante quanto ao direito federal aplicável. Os embargos de divergência em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, têm por finalidade possibilitarem ao Superior Tribunal de Justiça que resolva a discordância existente entre seus órgãos fracionários na interpretação de lei federal, com objetivo de uniformização da jurisprudência interna corporis.

2. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Destarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena.

3. No caso em exame, o acórdão embargado deixou explicitamente consignado a inexistência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder a autorizar a manutenção em parte da dosimetria levada a efeito pelas instâncias ordinárias, notadamente porque o critério de valoração do art. 59 do Código Penal não é absoluto. Desse modo, o reconhecimento da alegada divergência tal como pleiteado neste recurso implicaria no rejulgamento do recurso especial, finalidade para a qual não se prestam os embargos de divergência.

4. A demonstração da divergência pressupõe a existência de similitude fática entre o acórdão embargado e aquele apontado como paradigma, não sendo possível o cotejo analítico das circunstâncias judiciais entre delitos distintos, por serem elementos que envolvem a infração penal.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300631408, publicação em 18/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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