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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Elementos concretos · Medida cautelar · Excesso de prazo · Medida flexibilizada recentemente

Julgado em 13/06/2019 · AgRg na APn 897 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix FischerCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL. ELEMENTOS CONCRETOS. MEDIDA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. MEDIDA FLEXIBILIZADA RECENTEMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Eventual relativização das medidas anteriormente impostas, todavia, exige a demonstração da excepcionalidade do pleito, o que não se verifica na hipótese em tela, mormente quando o que se pleiteia nada mais é do que viajar para o exterior, com o único intuito de passar temporada de férias com a família. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL. ELEMENTOS CONCRETOS. MEDIDA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. MEDIDA FLEXIBILIZADA RECENTEMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL. ELEMENTOS CONCRETOS. MEDIDA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. MEDIDA FLEXIBILIZADA RECENTEMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Os argumentos de que inexistem elementos concretos a justificar o indeferimento da realização de viagem e a necessidade de se aferir eventual excesso na manutenção das medidas cautelares não merecem prosperar, sobretudo quando se aprecia, no procedimento em tela, o contexto em que as determinadas as restrições à liberdade do indiciado foram aplicadas III - Tal ponderação foi devidamente realizada por ocasião da análise do requerimento deduzido pelo ora agravante, tendo esta Relatoria, inclusive, mencionado o recente abrandamento das medidas então impostas ao denunciado, o que afasta a alegação da necessidade de revisão das medidas atualmente vigentes. IV - In casu, frente à ausência de notícia de eventual descumprimento das medidas restritivas, possibilitou-se a flexibilização das cautelares, com um certo grau de abrandamento, tudo direcionado, assim, ao atendimento dos fins para os quais foram estabelecidas. V - Eventual relativização das medidas anteriormente impostas, todavia, exige a demonstração da excepcionalidade do pleito, o que não se verifica na hipótese em tela, mormente quando o que se pleiteia nada mais é do que viajar para o exterior, com o único intuito de passar temporada de férias com a família. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702135303, publicação em 18/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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