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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Ilegalidade no trâmite de processo legislativo estadual · Interpretação de normas do regimento interno da assembleia legislativa · Exame pelo poder judiciário

Julgado em 11/06/2019 · AgInt no RMS 54.877 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ILEGALIDADE NO TRÂMITE DE PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO QUE POSSUI PEDIDO AUTÔNOMO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.119.872/RJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ILEGALIDADE NO TRÂMITE DE PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO QUE POSSUI PEDIDO AUTÔNOMO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ILEGALIDADE NO TRÂMITE DE PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO QUE POSSUI PEDIDO AUTÔNOMO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.119.872/RJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A alegada ilegalidade na contribuição previdenciária é defendida a partir de vício formal no processo legislativo da Lei Estadual n.

18.370/2014 consistente na ausência de debates sobre a matéria em comissões parlamentares.

2. O Tribunal de origem destacou a possibilidade, contida no próprio Regimento Interno da Assembleia Legislativa Estadual, de o Plenário desse órgão aprovar diretamente leis. Contudo, a jurisprudência do STJ declara que a interpretação de normas constantes dos Regimentos Internos das Casas Legislativas não pode ser realizada pelo Poder Judiciário, uma vez que é ato ligado à atividade política. Precedentes: AgInt no RMS 52.187/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017; RMS

38.430/AM, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 27/08/2013.

3. O provimento do mandado de segurança depende do acolhimento de um pedido autônomo de declaração de inconstitucionalidade. Porém, conforme jurisprudência do STJ, "é incabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma, por se caracterizar mandado de segurança contra lei em tese (Tema 430 dos Recursos Repetitivos)" (AgInt no RMS 36.682/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 09/10/2017).

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701884627, publicação em 18/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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