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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processo civil, cautelar de exibição de documento · 810 do cpc/1973 · Possibilidade de decretação da prescrição ou da decadência em sede de cautelar · Não obrigatoriedade

Julgado em 11/06/2019 · AgInt no REsp 1.477.222 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL, CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ART. 810 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO OU DA DECADÊNCIA EM SEDE DE CAUTELAR. NÃO OBRIGATORIEDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL, CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ART. 810 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO OU DA DECADÊNCIA EM SEDE DE CAUTELAR. NÃO OBRIGATORIEDADE. 1. "É lícito ao juiz, na cautelar preparatória, desde que provocado para tanto, declarar a prescrição ou a decadência da pretensão principal (Art. 810 do CPC)" (REsp 822.914/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL, CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ART. 810 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO OU DA DECADÊNCIA EM SEDE DE CAUTELAR. NÃO OBRIGATORIEDADE.

1. "É lícito ao juiz, na cautelar preparatória, desde que provocado para tanto, declarar a prescrição ou a decadência da pretensão principal (Art. 810 do CPC)" (REsp 822.914/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 1º/6/2006, DJ 19/6/2006, p. 139). 2. Afigura-se hialino o fato de ser possível o acolhimento da prescrição ou da decadência na própria medida cautelar. Não obstante, o fato de ser lícito e possível tal acolhimento não significa dizer que o juízo é obrigado a realizar tal apuração no procedimento cautelar, sendo possível a análise no momento da apreciação da ação principal.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402192261, publicação em 18/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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