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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Astreintes · Antecipação dos efeitos da tutela · Superveniência de sentença modificativa · Perda da eficácia

Julgado em 11/06/2019 · AgInt no AREsp 1.377.811 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA MODIFICATIVA. PERDA DA EFICÁCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão de fls. 2.573-2.579, dar provimento ao recurso especial interposto por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA MODIFICATIVA. PERDA DA EFICÁCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, consolidou a tese de que "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA MODIFICATIVA. PERDA DA EFICÁCIA.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, consolidou a tese de que "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo" (REsp nº 1.200.856, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 17/9/2014). 2. A antecipação dos efeitos da tutela, conquanto produza efeitos imediatos à época do deferimento, possui a natureza de provimento antecipatório, no aguardo do julgamento definitivo da tutela jurisdicional pleiteada, que se dá na sentença, de modo que, no caso de procedência, a antecipação resta consolidada, produzindo seus efeitos desde o momento de execução da antecipação, mas, sobrevindo a improcedência, transitada em julgado, a tutela antecipada perde eficácia, cancelando-se para todos os efeitos, inclusive quanto a multa aplicada (astreinte).

3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão de fls.

2.573-2.579, dar provimento ao recurso especial interposto por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802620753, publicação em 04/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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