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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Perda do objeto · Honorários de sucumbência

Julgado em 12/06/2019 · AgInt na Rcl 34.410 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Embora o Supremo Tribunal Federal (Rcl nº 24.417/SP-AgR, STF, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 24/4/2017 e Rcl 25160 AGR-ED / SP, STF, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 06.10.2017) e esta Corte (EDcl no AgInt na Rcl 33.971/DF, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Embora o Supremo Tribunal Federal (Rcl nº 24.417/SP-AgR, STF, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 24/4/2017 e Rcl 25160 AGR-ED / SP, STF, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 06.10.2017) e esta Corte (EDcl no AgInt na Rcl 33.971/DF, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe 28/5/2018; EDcl nos EDcl na Rcl 28431/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018, DJe 20/09/2018) tenham precedentes no sentido de que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas reclamações quando angularizada a relação processual, para a condenação é preciso que uma das partes tenha dado causa ao processo, nos termos do art. 85, parágrafo 10, do CPC/2015. 2. No caso, a pretensão do Reclamante já havia sido atendida antes mesmo da requisição de informações à autoridade reclamada.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701726558, publicação em 18/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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