A Quinta Turma do STJ, relator ministro Joel Ilan Paciornik, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que, em caso de tráfico de drogas, fixou o regime aberto e substituiu a pena por restritivas de direitos. A Turma considerou a primariedade da paciente, a pena-base no mínimo, a ausência de circunstância judicial negativa, a minorante do § 4º no patamar máximo e a natureza da droga, com pena final de 1 ano e 8 meses. (STJ · 04/06/2019.)
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Liberar 24h grátis →O agravo regimental foi interposto contra decisão proferida em habeas corpus que, diante da pena final de 1 ano e 8 meses imposta à paciente pelo delito de tráfico de drogas, admitiu a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.
Para o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a primariedade da paciente, a inexistência de circunstância judicial negativa, a aplicação da minorante do § 4º no patamar máximo e a natureza da droga apreendida tornam cabíveis o regime aberto e a substituição. Como a decisão agravada seguiu a jurisprudência pacificada do STJ, a Turma a manteve por seus próprios fundamentos. Para a advocacia criminal, o precedente reúne os elementos concretos que a Quinta Turma considerou suficientes para o regime aberto e a pena alternativa no tráfico com minorante máxima, úteis na formulação de pedidos semelhantes.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. PACIENTE PRIMÁRIA. MINORANTE DO § 4º APLICADA NO MÁXIMO. PENA FINAL: 1 ANO E 8 MESES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando a primariedade da paciente, a inexistência de circunstância judicial negativa, a aplicação da minorante do § …
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. PACIENTE PRIMÁRIA. MINORANTE DO § 4º APLICADA NO MÁXIMO. PENA FINAL: 1 ANO E 8 MESES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Considerando a primariedade da paciente, a inexistência de circunstância judicial negativa, a aplicação da minorante do § 4º no patamar máximo e a natureza da droga apreendida, mostra-se cabível a fixação do regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos. Tendo sido proferida em consonância com a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre o tema em debate, a decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Agravo desprovido.