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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Delito de tráfico de drogas · Pena-base no mínimo · Paciente primária · Minorante do § 4º aplicada no máximo

Julgado em 04/06/2019 · AgRg no HC 485.746 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso

A Quinta Turma do STJ, relator ministro Joel Ilan Paciornik, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que, em caso de tráfico de drogas, fixou o regime aberto e substituiu a pena por restritivas de direitos. A Turma considerou a primariedade da paciente, a pena-base no mínimo, a ausência de circunstância judicial negativa, a minorante do § 4º no patamar máximo e a natureza da droga, com pena final de 1 ano e 8 meses. (STJ · 04/06/2019.)

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Análise

O agravo regimental foi interposto contra decisão proferida em habeas corpus que, diante da pena final de 1 ano e 8 meses imposta à paciente pelo delito de tráfico de drogas, admitiu a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

Para o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a primariedade da paciente, a inexistência de circunstância judicial negativa, a aplicação da minorante do § 4º no patamar máximo e a natureza da droga apreendida tornam cabíveis o regime aberto e a substituição. Como a decisão agravada seguiu a jurisprudência pacificada do STJ, a Turma a manteve por seus próprios fundamentos. Para a advocacia criminal, o precedente reúne os elementos concretos que a Quinta Turma considerou suficientes para o regime aberto e a pena alternativa no tráfico com minorante máxima, úteis na formulação de pedidos semelhantes.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. PACIENTE PRIMÁRIA. MINORANTE DO § 4º APLICADA NO MÁXIMO. PENA FINAL: 1 ANO E 8 MESES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando a primariedade da paciente, a inexistência de circunstância judicial negativa, a aplicação da minorante do § …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. PACIENTE PRIMÁRIA. MINORANTE DO § 4º APLICADA NO MÁXIMO. PENA FINAL: 1 ANO E 8 MESES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Considerando a primariedade da paciente, a inexistência de circunstância judicial negativa, a aplicação da minorante do § 4º no patamar máximo e a natureza da droga apreendida, mostra-se cabível a fixação do regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos. Tendo sido proferida em consonância com a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre o tema em debate, a decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

2. Agravo desprovido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803421665, publicação em 17/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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