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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas · Pena aplicada: 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto · Princípio da insignificância · Integridade física da vítima que jamais pode ser considerada como um irrel

Julgado em 21/06/2011 · HC 119.048 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PENA APLICADA: 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA QUE JAMAIS PODE SER CONSIDERADA COMO UM IRRELEVANTE PENAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. INADMISSIBILIDADE DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ART. 44, I DO CPB. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PENA APLICADA: 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA QUE JAMAIS PODE SER CONSIDERADA COMO UM IRRELEVANTE PENAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. INADMISSIBILIDADE DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PENA APLICADA: 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA QUE JAMAIS PODE SER CONSIDERADA COMO UM IRRELEVANTE PENAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. INADMISSIBILIDADE DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ART. 44, I DO CPB. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

1. O caso sub judice não merece a aplicação do postulado permissivo (princípio da insignificância), eis que o delito de roubo não ofende apenas o patrimônio furtado, mas também a integridade física da vítima que jamais pode ser considerada como um irrelevante penal. Precedentes do STJ.

2. A incidência de atenuantes não pode conduzir à redução da pena-base abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).

3. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito no caso de crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I do CPB).

3. Parecer do MPF pelo não conhecimento da ordem.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802336519, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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