PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Depreende-se dos autos que o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em março de 2007. Por outro lado, a presente execução foi ajuizada apenas em março de 2018. Nesse contexto, É manifesta a ocorrência da prescrição. Isso porque "é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a execução de decisão mandamental contra a Fazenda Pública, contado a partir do trânsito em julgado da decisão exequenda, nos termos do art. 1º do Decreto n.
20.910/32" (AgRg nos EmbExeMS 4.733/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 02/10/2015).
2. Considerando que o exequente atravessou petições sucessivas requerendo a intimação do Poder Público, com o objetivo de obter os dados necessários ao ajuizamento da execução, o que foi indeferido, porquanto o credor não demonstrou que diligenciou no sentido de obter tais dados na via administrativa, é imperioso concluir que eventual culpa em razão do lapso temporal transcorrido é imputável ao próprio exequente, e não à Administração.
3. Agravo interno não provido.