TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Prescrição

Julgado em 12/06/2019 · AgInt na ExeMS 601 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Depreende-se dos autos que o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em março de 2007. Por outro lado, a presente execução foi ajuizada apenas em março de 2018. Nesse contexto, É manifesta a ocorrência da prescrição. Isso porque "é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é de 5 …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.

1. Depreende-se dos autos que o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em março de 2007. Por outro lado, a presente execução foi ajuizada apenas em março de 2018. Nesse contexto, É manifesta a ocorrência da prescrição. Isso porque "é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a execução de decisão mandamental contra a Fazenda Pública, contado a partir do trânsito em julgado da decisão exequenda, nos termos do art. 1º do Decreto n.

20.910/32" (AgRg nos EmbExeMS 4.733/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 02/10/2015).

2. Considerando que o exequente atravessou petições sucessivas requerendo a intimação do Poder Público, com o objetivo de obter os dados necessários ao ajuizamento da execução, o que foi indeferido, porquanto o credor não demonstrou que diligenciou no sentido de obter tais dados na via administrativa, é imperioso concluir que eventual culpa em razão do lapso temporal transcorrido é imputável ao próprio exequente, e não à Administração.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301588108, publicação em 25/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual