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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Dosimetria · Pena-base reformada pelo tribunal a quo · Afastamento da causa de aumento prevista no art

Julgado em 04/06/2019 · AgRg no REsp 1.804.967 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, PELA CORTE DE ORIGEM. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). APLICABILIDADE DA LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. POSSIBILIDADE DE QUE A ANTIGA MAJORANTE SEJA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Inviável o conhecimento do pleito subsidiário de aplicação da fração de 1/6 (um sexto) na primeira etapa dosimétrica, porquanto constitui inovação recursal. Precedentes. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, PELA CORTE DE ORIGEM. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). APLICABILIDADE DA LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. POSSIBILIDADE DE QUE A ANTIGA MAJORANTE SEJA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, PELA CORTE DE ORIGEM. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). APLICABILIDADE DA LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. POSSIBILIDADE DE QUE A ANTIGA MAJORANTE SEJA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. I - Não há que se falar no presente caso em ofensa ao princípio da ne reformatio in pejus. De fato, esta Corte Superior compreende que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (HC 436.314/SC, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe 21/8/2018). Precedentes. II - Inviável o conhecimento do pleito subsidiário de aplicação da fração de 1/6 (um sexto) na primeira etapa dosimétrica, porquanto constitui inovação recursal. Precedentes. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900896998, publicação em 17/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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