AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. JUROS COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. JUROS COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE.
1. A falta de indicação do dispositivo de lei a respeito do qual o acórdão recorrido teria divergido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF. 2. Conforme entendimento do STJ, "não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos" (EREsp nº 670.117/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, DJe 26/11/2012).
3. O mero descumprimento contratual pela promitente vendedora que deixa de entregar o imóvel no prazo contratado não acarreta, por si só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.