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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3/stj · Omissão · Custas processuais e fixação de honorários · Embargos acolhidos neste ponto

Julgado em 25/06/2019 · EDcl no REsp 1.721.126 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS NESTE PONTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS NESTE PONTO. 1. Vencida a Fazenda Pública e fixada a sucumbência equitativamente, a fixação dos honorários poderá ser estabelecida entre os limites percentuais de 10% e 20%, bem como poderá adotar como base de cálculo o valor da causa ou da …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS NESTE PONTO.

1. Vencida a Fazenda Pública e fixada a sucumbência equitativamente, a fixação dos honorários poderá ser estabelecida entre os limites percentuais de 10% e 20%, bem como poderá adotar como base de cálculo o valor da causa ou da condenação, ou mesmo um valor fixo. Exegese do entendimento firmado no REsp 1.155.125/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Turma, Primeira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe 6/4/2010 (submetido ao regime dos recurso repetitivos - 543-C do CPC).

2. Neste sentido, faz-se premente a inversão das custas processuais fixadas na origem e o arbitramento da verba honorária, com base no art. 20, § 4º, do CPC, por ser vencida a Fazenda Pública.

3. Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800216027, publicação em 28/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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