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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria · Minorante e regime mais gravoso · Quantidade não relevante

Julgado em 18/06/2019 · AgRg no AREsp 1.420.989 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE E REGIME MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE E REGIME MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreensões de não relevante quantidade de drogas não podem justificar tratamento gravoso anormal na incidência da minorante do tráfico eventual ou na fixação do regime prisional. 2. Fixada a pena …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE E REGIME MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreensões de não relevante quantidade de drogas não podem justificar tratamento gravoso anormal na incidência da minorante do tráfico eventual ou na fixação do regime prisional.

2. Fixada a pena definitiva inferior a 4 anos de reclusão, sem a valoração negativa de circunstâncias judiciais, e inexistente motivação válida na origem para o recrudescimento do regime, cabível o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803369448, publicação em 28/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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