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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Unirrecorribilidade

Julgado em 12/06/2019 · AgInt na Rcl 36.151 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM JULGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM JULGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE 1. Como afirmado na decisão que analisou o pleito liminarmente formulado, é descabida a interposição sucessiva de Recurso Especial e de Reclamação contra o mesmo acórdão, pois esta não seria substituta daquele. Nesse sentido: AgInt na Rcl 34.061/DF, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 21/9/2017. …

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM JULGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE 1. Como afirmado na decisão que analisou o pleito liminarmente formulado, é descabida a interposição sucessiva de Recurso Especial e de Reclamação contra o mesmo acórdão, pois esta não seria substituta daquele. Nesse sentido: AgInt na Rcl 34.061/DF, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 21/9/2017.

2. Encontra-se no STJ o REsp 1.740.465/PE, o qual já foi julgado pela Segunda Turma na sessão de 21 de junho de 2018, pendentes de apreciação os segundos Embargos de Declaração interpostos. Nele foi examinado expressamente o repetitivo mencionado na Reclamação, alvo de distinguishing realizado na origem.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801677585, publicação em 01/07/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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