ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial da União.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado.
2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 638.115/CE, definiu que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal".
3. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pela União, não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no aludido RE 638.115/CE, devendo ser realizado o seu realinhamento.
4. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial da União.