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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Medida provisória 2.225-45/2001 · Quintos · Incorporação

Julgado em 25/06/2019 · EDcl no AgRg no REsp 1.180.962 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial da União.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado.

2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 638.115/CE, definiu que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal".

3. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pela União, não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no aludido RE 638.115/CE, devendo ser realizado o seu realinhamento.

4. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial da União.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000258488, publicação em 01/07/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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