A Sexta Turma do STJ, relatora ministra Laurita Vaz, denegou a ordem de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas: não é ilegal a custódia cautelar decretada para resguardo da ordem pública quando fundada na gravidade concreta dos fatos e na periculosidade do agente, evidenciadas pela quantidade e variedade das drogas e pelos petrechos apreendidos, o que afasta a substituição por medidas cautelares alternativas. (STJ · 18/06/2019.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O habeas corpus impugnava a prisão preventiva decretada contra o paciente, acusado de tráfico de drogas, e pedia a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares diversas. A prisão havia sido mantida nas instâncias ordinárias com base na garantia da ordem pública.
Para a relatora, ministra Laurita Vaz, o encarceramento provisório não é ilegal quando decretado em razão da gravidade in concreto dos fatos e da periculosidade do agente. A Turma considerou suficiente a fundamentação apoiada na apreensão de 24 porções de cocaína com massa total de 26,4g, de outras 2 porções de cocaína com 74g, de porções de maconha e de balança de precisão, rolo de plástico filme, facas com resquícios de droga, telefone celular e do carro usado na empreitada, tudo em consonância com as denúncias anônimas que precederam a diligência.
Reconhecida a fundamentação concreta da custódia, a Turma afastou as medidas cautelares alternativas à prisão, por entendê-las insuficientes para resguardar a ordem pública.
Para a advocacia criminal, o julgado indica que a impugnação da preventiva em casos de tráfico precisa enfrentar os elementos concretos indicados no decreto, como a quantidade de droga e os petrechos apreendidos, e demonstrar por que as cautelares diversas bastariam no caso específico.
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E PETRECHOS RELACIONADOS AO TRÁFICO. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos e da periculosidade do agente. 2. Na hipótese, foi …
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E PETRECHOS RELACIONADOS AO TRÁFICO. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos e da periculosidade do agente. 2. Na hipótese, foi apreendida considerável quantidade de drogas (24 porções de cocaína com massa total de 26,4g, 2 porções de cocaína com massa total de 74g, 9 porções de maconha com massa total de 369, 1g e 1 porção de maconha de 42,7g), além de balança de precisão; rolo de plástico filme; facas com resquícios de droga; telefone celular e carro usado na empreitada criminosa, consoante as denúncias anônimas, evidenciando a traficância, fundamentação suficiente para embasar a prisão preventiva do Paciente.
3. Presente fundamentação concreta para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Ordem de habeas corpus denegada.