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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão · Advogado custodiado em local distante dos familiares · Prisão domiciliar pleiteada · Não configuração de direito subjetivo a configurar a transferência automática para o local de sua residência

Julgado em 25/06/2019 · EDcl no HC 454.346 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. ADVOGADO CUSTODIADO EM LOCAL DISTANTE DOS FAMILIARES. PRISÃO DOMICILIAR PLEITEADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO A CONFIGURAR A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA O LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. ADVOGADO CUSTODIADO EM LOCAL DISTANTE DOS FAMILIARES. PRISÃO DOMICILIAR PLEITEADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO A CONFIGURAR A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA O LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. ADVOGADO CUSTODIADO EM LOCAL DISTANTE DOS FAMILIARES. PRISÃO DOMICILIAR PLEITEADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO A CONFIGURAR A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA O LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.

2. Apenas excepcionalmente, uma vez constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrência do próprio reconhecimento da existência de algum desses vícios, é que se descortina a possibilidade de emprestarem-se efeitos infringentes aos aclaratórios.

3. O acórdão prolatado pela Sexta Turma não apreciou a tese atinente ao fato de o embargante estar custodiado em local distante de seus familiares e que, em decorrência disso, esteja impossibilitado de receber as respectivas visitas, o que ensejaria a concessão de prisão domiciliar em seu favor.

4. Tal situação não lhe assegura, como direito subjetivo, transferência automática para o local de sua residência e a concessão de prisão domiciliar, pois o atendimento do pleito está sujeito ao preenchimento de requisitos pessoais e à estrita observância aos preceitos que regem a Administração Pública, especialmente os da conveniência e da oportunidade, de modo a prevalecer, in casu, o interesse público.

5. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801417427, publicação em 01/07/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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