EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. ADVOGADO CUSTODIADO EM LOCAL DISTANTE DOS FAMILIARES. PRISÃO DOMICILIAR PLEITEADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO A CONFIGURAR A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA O LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. ADVOGADO CUSTODIADO EM LOCAL DISTANTE DOS FAMILIARES. PRISÃO DOMICILIAR PLEITEADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO A CONFIGURAR A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA O LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. Apenas excepcionalmente, uma vez constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrência do próprio reconhecimento da existência de algum desses vícios, é que se descortina a possibilidade de emprestarem-se efeitos infringentes aos aclaratórios.
3. O acórdão prolatado pela Sexta Turma não apreciou a tese atinente ao fato de o embargante estar custodiado em local distante de seus familiares e que, em decorrência disso, esteja impossibilitado de receber as respectivas visitas, o que ensejaria a concessão de prisão domiciliar em seu favor.
4. Tal situação não lhe assegura, como direito subjetivo, transferência automática para o local de sua residência e a concessão de prisão domiciliar, pois o atendimento do pleito está sujeito ao preenchimento de requisitos pessoais e à estrita observância aos preceitos que regem a Administração Pública, especialmente os da conveniência e da oportunidade, de modo a prevalecer, in casu, o interesse público.
5. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes.