HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. Contudo, justificada a custódia preventiva em razões idôneas e devidamente preenchidos todos os seus requisitos, inviável a liberação do acusado.
2. In casu, não há falar em falta de fundamentação para justificar a prisão preventiva do paciente, pois as instâncias ordinárias concluíram pela necessidade da segregação cautelar, destacando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva - réu que responde pelo crime de roubo e foi preso em flagrante, com outros corréus, com aproximadamente 350 kg de maconha, além de 1 (uma) balança eletrônica de plataforma, com acessórios; 1 (uma) balança de precisão SF-400; a quantia de R$ 2.134,00 (dois mil, cento e trinta e quatro reais) em espécie; 1 (um) porta munição contendo 50 (cinquenta) munições de calibre 380, 4 (quatro) aparelhos celulares e três veículos automotores.
3. Impossível a análise da prisão domiciliar por esta Corte, sob pena de supressão de instância, visto que o Tribunal a quo não analisou o tema.
4. Ordem denegada.