TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade · Litisconsórcio · Procuradores distintos · Recurso de apenas uma das partes

Julgado em 24/06/2019 · AgInt no AREsp 1.338.477 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO DE APENAS UMA DAS PARTES. PRAZO DE DOBRO. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO DE APENAS UMA DAS PARTES. PRAZO DE DOBRO. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo em dobro previsto para os casos em que haja litisconsórcio com procuradores distintos (art. 229 do Código de Processo Civil/2015) não se aplica aos casos em que apenas um dos litisconsortes apresenta recurso. 2. Agravo …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO DE APENAS UMA DAS PARTES. PRAZO DE DOBRO. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O prazo em dobro previsto para os casos em que haja litisconsórcio com procuradores distintos (art. 229 do Código de Processo Civil/2015) não se aplica aos casos em que apenas um dos litisconsortes apresenta recurso.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801933266, publicação em 27/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual