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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · 217-a do cp · Duas vítimas (8 e 5 anos) · Ausência de laudo psicológico

Julgado em 11/06/2019 · AgRg no AgRg no AREsp 1.437.853 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. DUAS VÍTIMAS (8 E 5 ANOS). AUSÊNCIA DE LAUDO PSICOLÓGICO. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CPP. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. DUAS VÍTIMAS (8 E 5 ANOS). AUSÊNCIA DE LAUDO PSICOLÓGICO. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CPP. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já decidiu que o art. 159 do CPP diz respeito ao exame de corpo de delito e a outras perícias, os quais não …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. DUAS VÍTIMAS (8 E 5 ANOS). AUSÊNCIA DE LAUDO PSICOLÓGICO. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CPP. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já decidiu que o art. 159 do CPP diz respeito ao exame de corpo de delito e a outras perícias, os quais não incluem o laudo psicológico realizado na vítima, normalmente confeccionado para avaliar os danos sofridos com o abuso sexual, não constituindo o aludido diagnóstico prova obrigatória nem imprescindível para a comprovação do delito ou de sua materialidade (AgRg no AREsp n. 531.398/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 4/8/2015).

2. No presente caso, o pedido de avaliação psicológica e de estudo psicossocial foi indeferido com fundamentação concreta, em razão da ausência de pertinência avaliada pelo Juízo sentenciante que considerou a idade das crianças na época dos delitos e o transcurso de tão longo tempo entre os fatos e a avaliação, não havendo qualquer ilegalidade. 3. Quanto a ausência de oitiva do menor, decidiu-se que esse era muito pequeno para que fosse ouvido, tendo sido ouvida a mãe da vítima, que presenciou a situação do acusado pegando na genitália do seu filho. Ora, nos termos do artigo 201, caput, do CPP, a oitiva do ofendido é facultativa, não ocasionando nulidade a sua ausência, quando as demais provas produzidas durante a instrução suprem a ausência do depoimento, como no caso. Assim, muito embora o art. 201 do CPP tenha previsto que o ofendido será ouvido sempre que possível, a oitiva de todas as vítimas não é prova imprescindível para a condenação. O processo penal brasileiro pauta-se pelo princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado fazer livre apreciação da prova, desde que apresente de forma clara as suas razões de decidir (RHC n. 40.587/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe 22/9/2015).

4. As instâncias ordinárias, ao concluir pela incidência do concurso material nos crimes de estupro de vulnerável, consignaram que estes foram praticados mediante ações autônomas com desígnios próprios contra vítimas diferentes e em diverso contexto fático. Ora, alterar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de afastar o concurso material, determinando a incidência da regra da continuidade delitiva, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório colhido nos autos que originou as condenações objeto da unificação, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900290965, publicação em 27/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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