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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prescrição · Trancamento do inquérito policial · Coisa julgada material

Julgado em 18/06/2019 · AgRg no AgRg no HC 329.295 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. COISA JULGADA MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. COISA JULGADA MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Além de o trancamento do inquérito policial fazer coisa julgada material e impedir a reabertura do procedimento, por haver sido reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, no caso, a defesa não trouxe aos autos nenhuma comprovação de estar o réu sofrendo constrangimento …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. COISA JULGADA MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Além de o trancamento do inquérito policial fazer coisa julgada material e impedir a reabertura do procedimento, por haver sido reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, no caso, a defesa não trouxe aos autos nenhuma comprovação de estar o réu sofrendo constrangimento ilegal pela continuidade das investigações.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501610220, publicação em 27/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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