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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prescrição da pretensão punitiva · Acórdão confirmatório · Marco interruptivo · Jurisprudência consolidada do stj

Julgado em 11/06/2019 · AgRg no HC 495.414 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL. 1. O acórdão que apenas confirma a condenação não interrompe o curso do prazo prescricional, uma vez que o art. 117, IV, do Código Penal, determina que apenas a publicação da …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL. 1. O acórdão que apenas confirma a condenação não interrompe o curso do prazo prescricional, uma vez que o art. 117, IV, do Código Penal, determina que apenas a publicação da sentença ou do acórdão condenatórios recorridos constitui causa interruptiva da prescrição, não se compreendendo aquele aresto que mantém íntegros os fundamentos da sentença (AgRg no REsp n. 1.326.371/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 24/11/2014).

2. Não há falar em violação da cláusula de reserva de plenário, uma vez que incide, no caso, a exceção prevista no parágrafo único do art. 949 do Código de Processo Civil, visto que o tema em questão já foi alvo de apreciação pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900567174, publicação em 28/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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