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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de armas · Pena-base · Proporcionalidade · Ausência de prequestionamento

Julgado em 04/09/2014 · AgRg no AREsp 107.381 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relatora a desembargadora convocada Marilza Maynard, negou provimento ao agravo regimental em caso de tráfico internacional de armas: a proporcionalidade do aumento da pena-base não foi debatida na origem nem provocada por embargos declaratórios, o que atrai as Súmulas n. 282 e 356 do STF, e a alegada impossibilidade de pagar a prestação pecuniária exige reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. (STJ · 04/09/2014.)

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Análise

O agravo regimental no agravo em recurso especial buscava discutir, em processo por tráfico internacional de armas, a proporcionalidade do aumento da pena-base e a impossibilidade de pagamento da prestação pecuniária, diante da suposta situação econômica do agravante.

Para a relatora, desembargadora convocada Marilza Maynard, o Tribunal de origem não debateu a proporcionalidade no aumento da pena-base nem foi instado a fazê-lo por embargos declaratórios, de modo que incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF; o cabeçalho da ementa também menciona a ausência de prequestionamento e o Verbete n. 211/STJ. Quanto à prestação pecuniária, examinar a alegada impossibilidade de pagamento exigiria incursão nos elementos fático-probatórios, providência inadmissível no recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

Para a advocacia criminal, o acórdão reforça a necessidade de provocar o tribunal de origem, inclusive por embargos de declaração, sobre a dosimetria que se pretende levar ao STJ, e mostra que a discussão sobre a capacidade econômica para a prestação pecuniária costuma esbarrar no óbice do reexame de provas.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 211/STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - O Tribunal de origem não debateu a questão da proporcionalidade no aumento da pena-base, nem foi instado a fazê-lo por via de embargos declaratórios. Assim, aplicam-se ao caso as Súmula n. 282 e …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 211/STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - O Tribunal de origem não debateu a questão da proporcionalidade no aumento da pena-base, nem foi instado a fazê-lo por via de embargos declaratórios. Assim, aplicam-se ao caso as Súmula n. 282 e 356 do STF. - Perquirir sobre a impossibilidade de pagamento da prestação pecuniária, ante a suposta situação econômica do agravante, implica a incursão nos elementos fático-probatórios da lide, providência inadmissível na via do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200076176, publicação em 23/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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