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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Fundamentação · Falta de juntada da decisão segregatória · Pedido mal instruído

Julgado em 09/09/2014 · RHC 47.709 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DA DECISÃO SEGREGATÓRIA. PEDIDO MAL INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. PRISÃO QUE PERDURA POR QUASE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, provido para determinar a soltura do recorrente, se por outro motivo não estiver preso, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DA DECISÃO SEGREGATÓRIA. PEDIDO MAL INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. PRISÃO QUE PERDURA POR QUASE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PROVIDO. 1. Não juntada cópia da decisão que decretou a preventiva, não há como aferir a …

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DA DECISÃO SEGREGATÓRIA. PEDIDO MAL INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. PRISÃO QUE PERDURA POR QUASE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PROVIDO.

1. Não juntada cópia da decisão que decretou a preventiva, não há como aferir a suscitada ilegalidade no encarceramento, por falta de fundamentação bastante. Não conhecimento da súplica neste particular por conta da má instrução.

2. A celeridade processual é ideia-força imanente ao Estado Democrático de Direito. Hipótese em que a prisão processual se arrasta por quase dois anos, sendo certo que o paciente responde por tentativa de furto qualificado e porte de entorpecente para uso próprio.

3. Tendo a causa as particularidades comuns de exame, a deficiência do aparato estatal não é suficiente para justificar a delonga processual para o término da instrução criminal e a resposta penal.

4. Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, provido para determinar a soltura do recorrente, se por outro motivo não estiver preso, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401098092, publicação em 24/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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