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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime contra o sistema financeiro nacional · Prescrição da pretensão punitiva estatal

Julgado em 04/09/2014 · EDcl no AgRg no AREsp 16.810 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos para declarar a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal.

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. 1. No caso de crime continuado, considera-se, para análise da ocorrência da prescrição, a pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo da continuação (Súmula 497/STF). 2. Na presente hipótese, o prazo prescricional se dá em 8 …

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA.

1. No caso de crime continuado, considera-se, para análise da ocorrência da prescrição, a pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo da continuação (Súmula 497/STF).

2. Na presente hipótese, o prazo prescricional se dá em 8 anos (art. 110, c/c o art. 109, IV, do CP). Como a sentença condenatória data de 23/4/2003 e não houve outra causa que interrompesse o prazo, a pretensão punitiva do Estado prescreveu em 24/4/2011.

3. Embargos acolhidos para declarar a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101045659, publicação em 23/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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