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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Requisitos de admissibilidade · Prequestionamento · Não incidência da jurisprudência da corte · Peculiaridades do caso

Julgado em 06/08/2014 · EREsp 888.466 · Rel. Min. Teori Albino Zavascki
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teori Albino Zavascki
Rel. Min. Teori Albino ZavasckiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PECULIARIDADES DO CASO. CONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de divergência providos. Remessa dos autos à Quinta Turma para análise dos embargos de declaração.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PECULIARIDADES DO CASO. CONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Os requisitos do recurso especial passam por duplo juízo de admissibilidade, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive de ofício, proceder ao exame de toda e qualquer …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PECULIARIDADES DO CASO. CONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. Os requisitos do recurso especial passam por duplo juízo de admissibilidade, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive de ofício, proceder ao exame de toda e qualquer matéria que possa obstaculizar o julgamento válido, regular e eficaz do mérito recursal, seja quanto aos requisitos intrínsecos ou aos extrínsecos.

2. A ausência de intimação de um dos litisconsortes que sucumbiu no julgamento de apelação "pode ser enquadrado no âmbito dos requisitos intrínsecos do juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pelo outro litisconsorte" e, se confirmado o vício, "resultará configurada a nulidade dos atos processuais subsequentes" (Ministro Teori Zavascki).

3. Embargos de divergência providos. Remessa dos autos à Quinta Turma para análise dos embargos de declaração.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100884732, publicação em 19/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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