PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PECULIARIDADES DO CASO. CONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Embargos de divergência providos. Remessa dos autos à Quinta Turma para análise dos embargos de declaração.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PECULIARIDADES DO CASO. CONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Os requisitos do recurso especial passam por duplo juízo de admissibilidade, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive de ofício, proceder ao exame de toda e qualquer matéria que possa obstaculizar o julgamento válido, regular e eficaz do mérito recursal, seja quanto aos requisitos intrínsecos ou aos extrínsecos.
2. A ausência de intimação de um dos litisconsortes que sucumbiu no julgamento de apelação "pode ser enquadrado no âmbito dos requisitos intrínsecos do juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pelo outro litisconsorte" e, se confirmado o vício, "resultará configurada a nulidade dos atos processuais subsequentes" (Ministro Teori Zavascki).
3. Embargos de divergência providos. Remessa dos autos à Quinta Turma para análise dos embargos de declaração.