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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impetração originária · Substituição ao recurso ordinário · Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna

Julgado em 04/09/2014 · HC 298.581 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.

1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado por este Superior Tribunal de Justiça.

2. O constrangimento apontado na inicial será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA DANOSA DA DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA. APETRECHOS UTILIZADOS NO NARCOTRÁFICO. RISCO DE CONTINUIDADE NA PRÁTICA CRIMINOSA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada e o risco de continuidade nas atividades ilícitas.

2. As circunstâncias em que se deu o delito, somados à natureza altamente lesiva do estupefaciente capturado na residência do acusado, aos apetrechos comumente utilizados no seu preparo e distribuição e aos diversos cartuchos de armas de fogo de calibres diversificados encontrados, são fatores que autorizam a segregação para a garantia da ordem e saúde pública, pois indicativas de habitualidade no referido comércio ilícito.

3. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do agente, caso posto em liberdade, a demonstrar a sua insuficiência para acautelar a ordem pública, evitando-se a continuidade das ações criminosas.

4. As alegadas condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como ocorre, in casu.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401659836, publicação em 18/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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