TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Prisão em flagrante convertida em preventiva · Requisitos do art · 312 do cpp

Julgado em 02/09/2014 · RHC 49.653 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. VARIEDADE E QUANTIDADE DA DROGA ENCONTRADA. POSSE DE BALANÇA DE PRECISÃO. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE. ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. VARIEDADE E QUANTIDADE DA DROGA ENCONTRADA. POSSE DE BALANÇA DE PRECISÃO. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE. ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. VARIEDADE E QUANTIDADE DA DROGA ENCONTRADA. POSSE DE BALANÇA DE PRECISÃO. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE. ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.

1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada.

2. A variedade e a quantidade do estupefaciente apreendido com o acusado - quase um quilo de maconha e duas gramas de cocaína - e as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante - negociando a venda do tóxico no local de trabalho - são fatores que, somados à elevada quantia em dinheiro e aos apetrechos utilizados no preparo dos estupefacientes para posterior revenda encontrados em seu poder, autorizam a conclusão pela necessidade da segregação para a garantia da ordem e saúde pública.

3. Inviável afirmar que a medida extrema é desproporcional em relação a condenação que o recorrente eventualmente sofrerá ao final do processo pois, não há como, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, concluir que o réu será beneficiado com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, especialmente em se considerando a forma como aconteceram os fatos, indicativas, a princípio, de dedicação à prática criminosa.

4. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia.

5. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do agente, caso posto em liberdade, a demonstrar a sua insuficiência para acautelar a ordem pública, evitando-se a continuidade das ações criminosas.

6. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401748647, publicação em 18/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual