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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Interposição antes do julgamento de embargos de declaração · Necessidade de ratificação

Julgado em 04/09/2014 · AgRg no REsp 962.390 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula n. 418 do STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. Orientação que também deve ser aplicada, por analogia, ao agravo regimental interposto antes do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.

1. Nos termos da Súmula n. 418 do STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".

2. Orientação que também deve ser aplicada, por analogia, ao agravo regimental interposto antes do julgamento de embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária. Precedentes.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701427719, publicação em 15/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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